Justiça determina fim de direito vitalício no Conselho do Corinthians
A Justiça de São Paulo declarou nulas as regras do estatuto do Corinthians que garantem cargos vitalícios no Conselho Deliberativo e a carência de cinco anos para sócios votarem. Decisão tem efeito suspenso.
A Justiça de São Paulo declarou nulas as regras do estatuto do Corinthians que garantem cargos vitalícios no Conselho Deliberativo e a carência de cinco anos para sócios votarem e serem votados. A decisão, proferida nesta segunda-feira pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, atende a ação movida pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e pelo sócio Caio César Domingues de Almeida contra o clube.
A sentença julga procedentes os pedidos e, na prática, acaba com a condição vitalícia prevista para 100 integrantes do Conselho Deliberativo. Os ocupantes atuais dessas cadeiras serão equiparados aos demais conselheiros, sujeitos a mandato, eleições periódicas e escolha da Assembleia Geral. Também foi declarada a nulidade da exigência de cinco anos de associação para que titulares de títulos patrimoniais possam votar e ser votados.
O efeito, porém, não é imediato. A própria sentença foi submetida a efeito suspensivo automático, e o juiz determinou que os efeitos executivos permaneçam suspensos até o trânsito em julgado ou ordem superior em contrário. Ou seja, conselheiros vitalícios não perdem a condição agora, e a regra dos cinco anos segue valendo. A eventual contestação depende do Corinthians, réu na ação. Caberá à gestão de Osmar Stabile decidir se recorre ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na fundamentação, o magistrado entendeu que as 100 cadeiras permanentes contrariam princípios da Lei Geral do Esporte, citando gestão democrática, temporalidade dos mandatos e alternância no exercício do poder. Reservar um terço das cadeiras a membros permanentes, segundo a sentença, cria grupo imune ao controle eleitoral com poder relevante nas decisões internas. A carência de cinco anos foi considerada restrição excessiva aos direitos políticos de associados adimplentes. O Corinthians sustentou que as regras são escolhas históricas do estatuto, respaldadas pela autonomia das entidades esportivas, mas o juiz considerou que essa autonomia não é absoluta e deve respeitar normas de ordem pública, como o Código Civil.
Com a decisão em primeira instância, a Justiça deu razão aos autores. O futuro das duas regras, porém, depende do andamento do processo e de eventuais recursos. Se o clube não recorrer, a sentença pode se tornar definitiva após o prazo recursal, e as determinações passam a valer. Até lá, o cenário corintiano segue como estava, com o Conselho Deliberativo mantendo suas atribuições sobre questões orçamentárias e institucionais, enquanto a diretoria avalia os próximos passos próximos jogos do Corinthians.