Futebol

Volante do Atlético-MG é suspenso por ofender Kaio Jorge

ResumoAlexsander, volante do Atlético-MG, foi suspenso por duas partidas pelo STJD após ofender Kaio Jorge na sala antidoping da Arena MRV. O julgamento ocorreu na quinta-feira e também resultou em multas ao Atlético-MG e ao Cruzeiro. A decisão cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Após julgamento na quinta-feira, o STJD suspendeu o volante Alexsander, do Atlético-MG, por duas partidas por ofender Kaio Jorge na sala antidoping da Arena MRV. Galo e Cruzeiro também receberam multas. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.

Gustavo Pereira Lacerda
por Gustavo Pereira Lacerda · 10 de setembro de 2026
Volante do Atlético-MG é suspenso por ofender Kaio Jorge

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) suspendeu o volante Alexsander, do Atlético-MG, por duas partidas nesta quinta-feira, após julgamento pela 4ª Comissão Disciplinar. A punição decorre de ofensas ao atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, na sala antidoping da Arena MRV, depois da classificação do Galo à semifinal da Copa do Brasil. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.

A denúncia enquadrou Alexsander no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta antidesportiva e prevê suspensão de uma a seis partidas. Segundo o relato, o volante entrou na sala antidoping, ofendeu Kaio Jorge, que realizava o exame, e ainda publicou o episódio em suas redes sociais.

"O pai tá aqui, bundão! Otário, f@did@", disse o volante no vídeo postado na rede social.

Atlético-MG e Sérgio Coelho também julgados

O clube Atlético-MG e seu presidente, Sérgio Coelho, foram julgados no mesmo processo. O Atlético-MG recebeu multa de R$ 19 mil por atrasos antes do primeiro e do segundo tempo, além de punição pelas bolas ao lado do gol cruzeirense que sumiram na reta final da partida.

Sérgio Coelho foi julgado por ofender a equipe de arbitragem, também enquadrado no artigo 258. Ele entrou no local destinado à arbitragem, proferiu xingamentos e recebeu advertência do STJD.

Cruzeiro multado por depredação

O Cruzeiro não teve jogador suspenso, mas foi multado em R$ 46,42 mil por depredação das dependências da Arena MRV. A punição se baseia nos artigos 213 e 219 do CBJD, que tipificam "desordem" e "depredações na praça do desporto".

O grau de confirmação desta matéria é alto: trata-se de decisão de primeira instância proferida pela 4ª Comissão Disciplinar, com efeito imediato, mas sujeita a revisão pelo Tribunal Pleno. Para o torcedor, o impacto prático é a ausência de Alexsander em duas partidas, enquanto os valores das multas já estão fixados. O que falta para o caso se encerrar em definitivo é justamente o eventual recurso ao Pleno, que pode manter, reduzir ou ampliar a suspensão. Copa do Brasil 2026

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